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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 223.654

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
08/06/2017
Publicação
DJe 07/08/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. JUÍZO INCOMPETENTE. EFEITOS.

1. O art. 219 do CPC/1973, à época de sua vigência, dispunha "a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição". Essa norma é de observância obrigatória pelo julgador, ainda que não arguido pelas partes, tendo em vista ser de ordem pública, diretamente, ligada à controvérsia da prescrição.

2. Hipótese em que não se verifica a ocorrência de prescrição, porquanto o juiz, ainda que incompetente, proferiu o despacho de citação antes do termino do prazo prescricional.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.