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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 891.568

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
13/06/2017
Publicação
DJe 23/06/2017
Processo no STJ

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPI. SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO E IMPRESSÃO GRÁFICA. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A jurisprudência do STJ orienta a não incidência de IPI nos serviços de composição e impressão gráfica. Precedentes: REsp. 817.182/RJ, Min. Rel. LUIZ FUX, DJ 08/03/2007; e AgRg no REsp. 1.369.577/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 6.3.2014.

2. Dessa forma, estando a decisão recorrida em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte Uniformizadora, é inafastável a incidência da Súmula 83/STJ à espécie. 3. Agravo Interno da Fazenda Nacional a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.