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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg nos EDcl no RMS 37.365

Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
01/12/2016
Publicação
DJe 16/12/2016
Processo no STJ

Ementa

RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 430/STF.

1. Inafastável o reconhecimento da decadência no caso, ante o transcurso de mais de 120 dias para a impetração do mandamus, contados da ciência do ato impugnado (autuação fiscal).

2. "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança" (Súmula 430/STF).

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.