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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt na MC 22.662

Agravo Interno na Medida Cautelar

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
01/12/2016
Publicação
DJe 16/12/2016
Processo no STJ

Ementa

RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO PRINCIPAL DEVOLVIDO À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 543-C DO CPC. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA.

1. A competência para exame de ações cautelares no caso de sobrestamento de recurso especial em razão de afetação do tema ao rito dos repetitivos é atribuída aos Tribunais de origem. Precedente: RCD na MC 20.695/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, Dje 13/11/2015) 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.