Ementa
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO PRINCIPAL DEVOLVIDO À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 543-C DO CPC. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA.
1. A competência para exame de ações cautelares no caso de sobrestamento de recurso especial em razão de afetação do tema ao rito dos repetitivos é atribuída aos Tribunais de origem. Precedente: RCD na MC 20.695/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, Dje 13/11/2015) 2. Agravo interno a que se nega provimento.