Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA. No julgamento do REsp 1.230.957/RS, realizado na sistemática dos recursos repetitivos, a Primeira Seção firmou o entendimento de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias. Não há falar em não observância da cláusula da reserva de plenário, porquanto a decisão recorrida não declarou a inconstitucionalidade de dispositivos legais, tendo-se embasado em interpretação jurisprudencial firmada por esta Corte Superior. Agravo interno desprovido.