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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.698.862

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
11/04/2022
Publicação
DJe 19/04/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIXADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ. PREVALÊNCIA DA DECISÃO QUE POR ÚLTIMO TRANSITOU EM JULGADO, DESDE QUE NÃO DESCONSTITUÍDA POR AÇÃO RESCISÓRIA. PROVIMENTO DO APELO NOBRE MANEJADO PELA PARTE EXEQUENTE. RETORNO À ORIGEM. MANUTENÇÃO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, havendo conflito entre duas coisas julgadas, prevalecerá a que se formou por último, enquanto não desconstituída mediante ação rescisória.

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.