Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno, sendo certo que a rediscussão do julgado é desiderato inadmissível em sede de aclaratórios.
3. Pleito de suspensão do processo para eventual celebração de acordo de não persecução cível desnecessário, eis que tal avença poderá ser celebrada até mesmo em sede de execução de sentença condenatória, nos termos do art. 17-B, § 4º, da Lei n. 8.429/1992, com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021.
4. Embargos de declaração rejeitados.