Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. INCLUSÃO DE EMPRESA CONSORCIADA NO POLO PASSIVO. REVISÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTIUIÇÃO DO CONSÓRCIO E TERMO ADITIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, interpretação do Instrumento Particular de Constituição do Consórcio e do termo aditivo firmado entre as partes bem como novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.