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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.639.093

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
03/11/2021
Publicação
DJe 18/11/2021
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Nas razões de seu recurso especial, a parte agravante não indicou qual seria o dispositivo de lei federal violado e objeto de interpretação controvertida nos tribunais, providência exigida por esta Corte Superior para o conhecimento dos recursos especiais interpostos com fundamento nas alíneas a e c do art. 105, inciso III, da CF/1988. Incide ao caso, assim, a Súmula 284/STF, por analogia. Precedentes: AgInt no REsp 1.848.965/AL, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 5/10/2020, DJe 9/10/2020; REsp 1.779.680/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/9/2019, DJe 18/10/2019.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.