Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESPACHO QUE CONSULTA MINISTRO INTEGRANTE DA SEGUNDA SEÇÃO ACERCA DA NATUREZA PRIVADA DA RELAÇÃO JURÍDICO-LITIGIOSA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.
1. Aplicável, mutatis mutandis, a jurisprudência firmada no âmbito esta Corte de Justiça, no sentido de que "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório, bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe de 25/4/2013).
2. Agravo interno não conhecido.