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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001407-08.2026.5.10.0008

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
0001407-08.2026.5.10.0008
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 852-B, § 1º, da CLT. Custas processuais a cargo da parte autora no importe de 2% sobre o valor da causa de R$ 57.598,09, totalizando R$ 1.151,96, dispensadas na forma da lei, em face do benefício da justiça gratuita ora concedido. Intime-se a parte autora.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001407-08.2026.5.10.0008 RECLAMANTE: ADRIANA MENDES RECLAMADO: MARTINEZ & VIEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ee537 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 852-B, § 1º, da CLT. Custas processuais a cargo da parte autora no importe de 2% sobre o valor da causa de R$ 57.598,09, totalizando R$ 1.151,96, dispensadas na forma da lei, em face do benefício da justiça gratuita ora concedido. Intime-se a parte autora. Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos definitivamente. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MENDES