Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.793.812

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
21/06/2021
Publicação
DJe 24/06/2021
Processo no STJ

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. NECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO PARA COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A RUÍDO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DA AUTARQUIA FEDERAL NÃO CONHECIDO.

1. A argumentação acerca da necessidade de apresentação de laudo técnico para a comprovação da exposição a ruído para o reconhecimento de tempo especial não deve prosperar, uma vez que se trata de inovação recursal, posto que não foi alegada no momento oportuno nas razões do recurso especial, ocorrendo a preclusão consumativa.

2. Agravo interno da autarquia federal não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.