Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. NECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO PARA COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A RUÍDO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DA AUTARQUIA FEDERAL NÃO CONHECIDO.
1. A argumentação acerca da necessidade de apresentação de laudo técnico para a comprovação da exposição a ruído para o reconhecimento de tempo especial não deve prosperar, uma vez que se trata de inovação recursal, posto que não foi alegada no momento oportuno nas razões do recurso especial, ocorrendo a preclusão consumativa.
2. Agravo interno da autarquia federal não conhecido.