Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). CANCELAMENTO. LEI N. 13.463/2017. REEXPEDIÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3).
2. Ressalvado o entendimento do relator, a Primeira Turma do STJ, em recente julgamento colegiado, proferido no REsp n. 1.856.498/PE, sob a relatoria do Min. Napoleão Nunes Maia Filho, posicionou-se, por maioria, pela imprescritibilidade da pretensão à reexpedição da requisição de pequeno valor (RPV) cancelada nos termos da Lei n. 13.463/2017.
3. Agravo interno desprovido.