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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.391.197

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
08/09/2021
Publicação
DJe 14/09/2021
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PENA. APOSENTADORIA. CASSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A jurisprudência da Primeira Seção pacificou o entendimento, no sentido de que, inexistindo previsão na Lei de Improbidade Administrativa a respeito da cassação da aposentadoria do agente ímprobo, descabe a imposição de tal reprimenda, à míngua de previsão legal (EREsp 1.496.347/ES, rel. p/ acórdão Min. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 28/04/2021).

2. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.