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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.862.893

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
27/09/2021
Publicação
DJe 01/10/2021
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ANCORADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta por beneficiária do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO, com o fim de obter medicamento que lhe fora negado administrativamente, por não constar da lista de tratamento do Instituto réu. Pleiteou, também, a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais.

2. Verifica-se q ue a Instância a quo afastou a condenação por danos morais a partir da análise de premissas fáticas. Assim, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.