Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ANCORADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta por beneficiária do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO, com o fim de obter medicamento que lhe fora negado administrativamente, por não constar da lista de tratamento do Instituto réu. Pleiteou, também, a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais.
2. Verifica-se q ue a Instância a quo afastou a condenação por danos morais a partir da análise de premissas fáticas. Assim, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.