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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rcl 37.191

Reclamação

Órgão julgador
Terceira Seção
Julgamento
10/04/2019
Publicação
DJe 16/04/2019
Processo no STJ

Ementa

RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO EXARADO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE ORDEM PARA SUBSTITUIR A CUSTÓDIA CAUTELAR POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUPERVENIENTE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE NOVO TÍTULO JUDICIAL.

1. Um dos objetivos da reclamação é garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça.

2. Caso em que, embora a Sexta Turma tenha dado provimento ao recurso do ora reclamante ante a ausência de indícios de autoria e concedido a ordem para substituir a prisão preventiva dele por medidas cautelares diversas, sobreveio novo mandado de prisão, decorrente agora da negativa do apelo em liberdade, após prolação de sentença condenatória (à pena de 21 anos de reclusão e 2.100 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, c/c os arts. 35 e 40, I, da referida lei). 3. Inexiste desobediência ao julgado desta Corte, porquanto o decreto prisional superveniente está alicerçado em novo título judicial, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso, os elementos de prova da autoria e as condições pessoais do reclamante, tendo o Magistrado de piso, em cognição exauriente, reputado necessário o encarceramento. Houve regular observância da determinação legal contida no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, que impõe ao juiz, por ocasião da sentença condenatória, decidir, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.

4. Reclamação improcedente.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer e Ribeiro Dantas. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.