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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg nos EDv nos EAREsp 1.383.326

Agravo Regimental nos Embargos de Divergência nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Seção
Julgamento
23/10/2019
Publicação
DJe 29/10/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O APONTADO COMO PARADIGMA. INADMISSÃO. DESATENDIMENTO DO PREVISTO NO ART. 266, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É consabido nesta Corte Superior que, em embargos de divergência, os julgados indicados devem manifestar, diretamente, posições antagônicas sobre similar contexto fático deduzidas no acórdão embargado, embora com soluções jurídicas distintas. No caso dos autos, o acórdão embargado apontou, de fato, a fundamentação em que se baseou a perda da função pública do ora embargante, policial condenado por homicídio. Já no paradigma, foi decretada a perda da função pública de ofício, e sem que fossem apontada a necessidade da perda do cargo público naquele caso, pois se tratariam de crimes de receptação e adulteração de sinal de veículo automotor.

2. Desatendido o disposto no art. 266, § 4º, do RISTJ, porquanto não foram mencionadas as circunstâncias que identificariam os casos confrontados.

3. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Laurita Vaz, Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.