Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 47,94%. LEI N. 8.676/1993. ACÓRDÃO RESCINDENDO. MATÉRIA PACIFICADA. PEDIDO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE.
1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no art. 485 do CPC/73 (vigente na data da publicação do provimento jurisdicional impugnado), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica.
2. A interpretação dada pelo acórdão rescindendo aos artigos apontados como violados está em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior de que não se pode alegar direito adquirido a regime jurídico, motivo pelo qual os servidores públicos federais não fazem jus ao reajuste de 47,94%, instituído pela Lei n. 8.676/1993.
3. Pedido rescisório improcedente.