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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EmbExeMS 12.215

Agravo Interno nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança

Órgão julgador
Terceira Seção
Julgamento
10/02/2021
Publicação
DJe 17/02/2021
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DE SUPORTE - GDPGTAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. "Consoante o disposto nos artigos 1.003, § 5º, e 219 do Código de Processo Civil, é intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis" (AgInt nos EDcl no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1381113/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020).

2. Agravo interno não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.