Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no MS 27.395

Agravo Regimental no Mandado de Segurança

Órgão julgador
Terceira Seção
Julgamento
26/05/2021
Publicação
DJe 01/06/2021
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

1. O mandado de segurança foi indeferido liminarmente em razão da incompetência do STJ para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos, nos termos da Súmula n. 41/STJ.

2. A agravante deixou de impugnar esse fundamento da decisão agravada, tendo se limitado a reiterar as razões apresentadas no mandamus, o que atrai a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte.

3. Agravo regimental não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.