Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, I, F). DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 282/STF E 356/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÚNICO RECURSO CABÍVEL. INADMISSIBILIDADE DO MANEJO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Reclamação contra decisão do Tribunal reclamado negando a subida de recurso especial, em face da incidência das Súmulas 7/STJ, 83/STF e 356/STF.
2. A decisão que nega subida a recurso especial é impugnável somente através do Agravo em Recurso Especial, sendo manifestamente inadmissível o manuseio de reclamação constitucional como sucedâneo do recurso apropriado.
3. Ausência de prova de que o agravo em recurso especial tenha sido protocolado e esteja sendo, indevidamente, retido pelo eg. Tribunal reclamado.
4. Agravo interno não provido.