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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EREsp 1.698.730

Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Seção
Julgamento
12/12/2018
Publicação
DJe 18/12/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO CUMULADA COM PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESTINADA A ASSEGURAR O RESULTADO ÚTIL DE FUTURA SENTENÇA ARBITRAL. INCIDÊNCIA SOBRE TERCEIROS NÃO SUBMETIDOS AO JUÍZO ARBITRAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS. MATÉRIAS DIVERSAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Consignado pedido de preferência pela agravante, Continental do Brasil Produtos Automotivos Ltda, representada pelo Dr. Marcelo Augusto Chaves Vieira.