Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS CÍVEL E DO TRABALHO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SINDICATO. RETENÇÃO INDEVIDA DE SALDO DO FGTS. ART. 114, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. A definição da competência depende da análise da relação jurídica descrita no pedido e na causa de pedir, que não pode ser alterada pelo Poder Judiciário.
2. Ação proposta contra o sindicato buscando indenização por suposta apropriação indevida de saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que a entidade levantou em Mandado de Segurança, na qualidade de substituta processual da parte autora. Competência da Justiça do Trabalho, a teor do art. 114, III, da Constituição Federal. Precedente.
3. Conflito conhecido para se declarar a competência da Justiça do Trabalho.