Ementa
consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sra. HELENA MARIA CONCEICAO SILVA - CPF: 023.748.583-40, no valor de R$11.346,61 e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor do patrono Dr. Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira – CPF: 622.205.433-15 no valor de R$9.283,60 (contratuais e sucumbenciais) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 9628208-8, agência 0001, Banco Inter – 077, em seu nome. 3) Valor excedente deverá ser expedido Alvará judicial para o executado. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802467-38.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: HELENA MARIA CONCEICAO SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 76845347, apresentando impugnação. O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 77674606, concordando com os valores apresentados na impugnação. Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sra. HELENA MARIA CONCEICAO SILVA - CPF: 023.748.583-40, no valor de R$11.346,61 e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor do patrono Dr. Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira – CPF: 622.205.433-15 no valor de R$9.283,60 (contratuais e sucumbenciais) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 9628208-8, agência 0001, Banco Inter – 077, em seu nome. 3) Valor excedente deverá ser expedido Alvará judicial para o executado. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIãO-PI, 5 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO