Inteiro teor
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tracunhaém LOT. VILA SANTA CRUZ, S/N, ÀS MARGENS DA BR 408, EM FRENTE A ENTRADA DA CIDADE, TRACUNHAÉM - PE - CEP: 55805-000 - F:(81) 36461932 Processo nº 0000032-76.2020.8.17.0350 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TRACUNHAÉM SENTENCIADO(A): S. R. D. S., A. E. D. O. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de NDERSON EDUARDO DE OLIVEIRA e S. R. D. S., qualificados nos autos, imputando-lhes a prática dos delitos descritos no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e art. 244-B da Lei nº 8.069/1990, na forma de concurso material de crimes. Sentença condenatória, ID 207547430, julgou parcialmente procedente a Denúncia, condenando a acusada, como incursa nas sanções do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e art. 244-B da Lei nº 8.069/1990, na forma de concurso material de crimes. Interposição de recurso (ID 214754547) No ID 226075014, a defesa da sentenciada requereu a desistência do recurso. É o breve relato. Decido. A desistência da pretensão recursal consiste na expressa manifestação de vontade do recorrente em pôr termo ao processamento ou ao julgamento do recurso anteriormente interposto. O art. 574 do Código de Processo Penal diz que os recursos serão voluntários, o que mostra que ficam sob o poder dispositivo das partes. E se no art. 576 estatui que o Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto, o que se conclui, a contrário senso, é que os demais interessados têm essa faculdade de desistência do remédio recursal de que lançou mão. Em se tratando da persecução penal, registre-se a possibilidade da renúncia ou desistência do recurso, desde que tal ato seja promovido pela defesa técnica, com aquiescência do réu. Assim, inexistem óbices à homologação do pedido de desistência do Recurso de Apelação interposto pelo sentenciado, porquanto a via recursal consubstancia direito disponível, cujo direito se subordina à vontade do titular. Ante o exposto, frente a expressa desistência da parte HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do recurso interposto no ID 214754547. Assim, considerando a desistência do recurso de apelação, certifique-se a secretaria acerca do trânsito em julgado da sentença proferida no ID 207547430 para as partes e cumpra-se integralmente a sentença penal condenatória. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Tracunhaém/PE, data da assinatura eletrônica. FELIPE REIS DA SILVA Juiz de Direito