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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Cumprimento de Sentença 0031089-67.2024.8.17.2001

Julgamento
16/12/2025
Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0031089-67.2024.8.17.2001
Inteiro teor

Ementa

exequente informasse a conta para efetuar o pagamento do débito (ID 220440192). O exequente manifestou concordância, informando os dados bancários (ID 221317222) Realizado o depósito integral do débito diretamente na conta do exequente e de seu advogado (ID 221768800 e anexo). É o breve relatório. Passo a decidir. O cumprimento de sentença foi efetivamente atendido, com os depósitos dos valores devidos pelo executado e a concordância do exequente. Para que se produzam os efeitos jurídicos da extinção, necessária uma sentença declarativa, a teor do art. 925 do mesmo diploma legal Assim sendo, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos dos arts. 924, II e 925 CPC. Publique-se.

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031089-67.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: MARCELO FRANCISCO POMPELLI EXECUTADO(A): THIAGO FELIPE GOMES DO NASCIMENTO, LINCOLN DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 226200136 , conforme segue transcrito abaixo: " S E N T E N Ç A Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença relativo à ação ordinária promovida por MARCELO FRANCISCO POMPELLI em face de THIAGO FELIPE GOMES DO NASCIMENTO. Transitada em julgado, foi apresentada petição pelo exequente, pugnando pelo cumprimento da sentença (ID214460698). O executado atravessou petição, manifestando interesse em adimplir a obrigação e requerendo que o exequente informasse a conta para efetuar o pagamento do débito (ID 220440192). O exequente manifestou concordância, informando os dados bancários (ID 221317222) Realizado o depósito integral do débito diretamente na conta do exequente e de seu advogado (ID 221768800 e anexo). É o breve relatório. Passo a decidir. O cumprimento de sentença foi efetivamente atendido, com os depósitos dos valores devidos pelo executado e a concordância do exequente. Para que se produzam os efeitos jurídicos da extinção, necessária uma sentença declarativa, a teor do art. 925 do mesmo diploma legal Assim sendo, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos dos arts. 924, II e 925 CPC. Publique-se. Intimações necessárias. Após, arquivem-se os autos. Recife, 16 de dezembro de 2025. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima - Juíza de Direito -" RECIFE, 8 de janeiro de 2026. POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria das Varas Cíveis da Capital