Ementa
ESES SA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo em complemento o art. 487, III, b, do CPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e descrita no termo de acordo acostado aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. I. R. Recife/PE, 08 de janeiro de 2026. FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Juiz de Direito