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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Agravo de Instrumento 0005053-06.2025.8.17.9000

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0005053-06.2025.8.17.9000
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMUM PARA A ESPÉCIE ACIDENTÁRIA. PRESUNÇÃO DA NATUREZA ACIDENTÁRIA DA INCAPACIDADE. NTEP. PRECEDENTE DO STF. RECURSO PROVIDO. 1. A documentação apresentada pela agravante demonstra, em juízo de cognição sumária, a existência de doenças ocupacionais compatíveis com sua atividade profissional. 2. Pode-se afirmar, ao menos neste juízo de cognição sumária, que as patologias estão correlacionadas com a atividade laboral do segurado, logo, verifica-se o nexo técnico epidemiológico não reconhecido, na primeira oportunidade, pelo juízo a quo. 3. No ponto, destaco que o c. STF, no julgamento da ADI 3931, concluiu pela constitucionalidade do instrumento legal intitulado Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que estabelece a presunção da ocorrência do acidente de trabalho a partir do cruzamento dos dados do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) com os do código da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). 4. Os fatos apresentados já deixam clara a natureza jurídica acidentária do benefício a ser concedido, pelo que, deve ser reformada a decisão de origem, determinando-se a conversão para a espécie acidentária, o que não interfere na realização da perícia judicial determinada na decisão agravada, bem como para que o INSS conceda o benefício de auxílio-doença acidentário, pelo período de 12 (doze) meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento da decisão. 5. Recurso provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento, ACORDAM os Desembargadores que integram a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em DAR provimento ao recurso, para confirmar a tutela recursal anteriormente concedida, determinando a conversão do benefício de auxílio-doença previdenciário (espécie B31) para auxílio-doença acidentário (espécie B91), bem como que seja concedido pelo período de 12 (doze) meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento da decisão, tudo