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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0001286-48.2021.8.16.0101

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0001286-48.2021.8.16.0101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 3. Dispensada eventual condenação a custas e honorários sucumbenciais em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. 4. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Placido Caldas, 536 - Bairro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001286-48.2021.8.16.0101 Processo: 0001286-48.2021.8.16.0101 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$5.190,19 Exequente(s): HELVIO CAPARELI MACHADO Executado(s): ESTER LENI DE SOUZA SENTENÇA Vistos. A parte autora requereu a extinção da demanda (seq. 173.1) Os autos vieram conclusos para sentença. É o que interessa relatar. Passo a decidir. 2. De acordo com enunciado nº. 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, havendo pedido de desistência formulado pelo autor, desnecessária a anuência da parte contrária. Veja-se: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Deste modo, é facultado ao autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária. Diante disso, não vejo óbice à homologação do pedido de desistência. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 3. Dispensada eventual condenação a custas e honorários sucumbenciais em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. 6. Diligências necessárias. 7. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito