Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO. UNANIMIDADE. NÃO PROVIMENTO. MULTAS. NÃO CABIMENTO.
1. Na hipótese, o acórdão embargado não se manifestou quanto às alegações de litigância de má-fé, prática de ato atentatório à dignidade da justiça e à multa do § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. Precedentes.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.