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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no CC 163.146

Embargos de Declaração no Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Conflito de Competência

Órgão julgador
Segunda Seção
Julgamento
18/08/2021
Publicação
DJe 23/08/2021
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO. UNANIMIDADE. NÃO PROVIMENTO. MULTAS. NÃO CABIMENTO.

1. Na hipótese, o acórdão embargado não se manifestou quanto às alegações de litigância de má-fé, prática de ato atentatório à dignidade da justiça e à multa do § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. Precedentes.

3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.