Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO PREVENTIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TEMA 1068 DO STF. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva e determinou o cumprimento imediato da pena imposta pelo Tribunal do Júri. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível assegurar à paciente o direito de recorrer em liberdade diante da força vinculante da decisão proferida no julgamento do Tema 1068 pelo STF, que autorizou a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados independentemente do total da pena aplicada; e (ii) estabelecer se a condição de genitora de filhos menores autoriza a substituição da prisão por domiciliar ou por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.235.340/SC (Tema 1068), decidiu que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada", sendo possível a decretação da prisão preventiva e a execução imediata da pena. 4. A liberdade durante a instrução processual não constitui óbice à execução imediata da condenação. 5. A execução da pena não viola o princípio da presunção de inocência, pois a culpa foi reconhecida pelos jurados. 6. De acordo com os arts. 318, V, e 318-A, do CPP, é cabível a concessão da prisão domiciliar à mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, desde que não tenha praticado crime com violência ou grave ameaça a pessoa, requisitos não preenchidos pela paciente, impedindo o deferimento do benefício legal. 7. Inviável a substituição da prisão por cautelares diversas, pois as circunstâncias que envolvem os fatos demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do CPP não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem conhecida e denegada. Teses de julgamento: “1. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados independentemente do total da pena aplicada. 2. É possível a concessão da prisão domiciliar à mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, desde que não tenha praticado crime com violência ou grave ameaça a pessoa. 3. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas quando as circunstâncias do crime demonstram que não são suficientes para a proteção da ordem pública”. __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 319, 318, V e VI, 318-A, I, e 492, I, “e”. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.235.340/SC, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 12/09/2024; STJ, AgRg no HC n. 788.126/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/9/2024; STJ, AgRg no HC 862007/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/12/2023; TJMG, HC 5336722-95.2024.8.13.0000, Rel. Des. Bruno Terra Dias, j. 11/02/2025; TJCE, HC 0636196-38.2024.8.06.0000, Rel. Desa. Ligia Andrade de Alencar Magalhães, j. 12/11/2024.