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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5143279-73.2025.8.13.0024

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
5143279-73.2025.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Lucas Arantes Barros, em razão da perempção, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal c/c artigo 60, inciso I, do CPP. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 13º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5143279-73.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Difamação] AUTOR: MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS CPF: 006.490.396-61 RÉU: LUCAS ARANTES BARROS CPF: 061.964.356-04 SENTENÇA Vistos. Trata-se de queixa-crime oferecida por Marcelo Henrique Teixeira Dias em face de Lucas Arantes Barros, pela suposta prática do crime de difamação, majorado pelo uso de meio que facilita a divulgação (art. 139 c/c art. 141, III, do Código Penal), decorrente de comentários publicados em rede social. Foi juntada procuração com poderes especiais no id.10477832946. Em 26/06/2025, o MM Juiz do Juizado Especial criminal declinou a competência e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum, ante o somatório das penas (id. 10480149599). Foi determinada a intimação do querelante e seu defensor para fazer o recolhimento das custas processuais (id.10488051387). Não houve manifestação conforme id. 10528207926 e id. 10544428650. O MP manifestou ciência no id.10587036811. É o breve relatório, decido. A ação penal privada exige que o querelante mantenha a regularidade da capacidade postulatória e demonstre interesse no prosseguimento do feito. Conforme relatado, o querelante intimado pessoalmente e por meio de seu defensor, não deu andamento aos autos por prazo superior a 30 (trinta) dias. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Lucas Arantes Barros, em razão da perempção, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal c/c artigo 60, inciso I, do CPP. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUÍS AUGUSTO CÉSAR PEREIRA MONTEIRO BARRETO FONSECA JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL – BH (MG)