Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5025207-16.2024.8.13.0525 EXEQUENTE: SERGIO FRANCISCO DA COSTA CPF: 589.843.566-20 EXECUTADO(A): JANAINA SILVA MATEUS CPF: 086.410.786-22 Vistos, etc., Ante a manifestação de ID 10602038340, dou por solvida a dívida e JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do inciso II, do artigo 924, do CPC. Cancele-se, de imediato, a pesquisa SISBAJUD ID 10597384889. Caso haja valores bloqueados, determino a expedição de alvará judicial para levantamento/transferência da quantia bloqueada em favor da Executada. Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995. Após, ao arquivo, com baixa. P.R.I.C.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5025207-16.2024.8.13.0525 EXEQUENTE: SERGIO FRANCISCO DA COSTA CPF: 589.843.566-20 EXECUTADO(A): JANAINA SILVA MATEUS CPF: 086.410.786-22 Vistos, etc., Ante a manifestação de ID 10602038340, dou por solvida a dívida e JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do inciso II, do artigo 924, do CPC. Cancele-se, de imediato, a pesquisa SISBAJUD ID 10597384889. Caso haja valores bloqueados, determino a expedição de alvará judicial para levantamento/transferência da quantia bloqueada em favor da Executada. Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995. Após, ao arquivo, com baixa. P.R.I.C. Submeto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. Pouso Alegre, 19 de dezembro de 2025 BRENDA MARA PEREIRA SILVEIRA Juíza Leiga SENTENÇA PROCESSO: 5025207-16.2024.8.13.0525 EXEQUENTE: SERGIO FRANCISCO DA COSTA CPF: 589.843.566-20 EXECUTADO(A): JANAINA SILVA MATEUS CPF: 086.410.786-22 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Pouso Alegre, 19 de dezembro de 2025 NAPOLEAO DA SILVA CHAVES Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente