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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5004601-30.2025.8.13.0525

Julgamento
19/12/2025
Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
5004601-30.2025.8.13.0525
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5004601-30.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Periculosidade] AUTOR: LUARA PEREIRA CAMPOS CPF: 023.420.646-24 RÉU: MUNICIPIO DE CONGONHAL CPF: 18.675.967/0001-39 SENTENÇA Vistos. Solvida a dívida, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II do CPC. Sem custas e honorários, cf. art. 55 da Lei 9.099/95. Determino a expedição de alvará judicial em proveito da parte Exequente para levantamento da importância depositada em ID 10601053591, ficando desde já autorizada a secretaria expedir o necessário para fins de transferência do numerário para as contas indicadas no ID 10601250925. Arquivem-se os autos, com baixa.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5004601-30.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Periculosidade] AUTOR: LUARA PEREIRA CAMPOS CPF: 023.420.646-24 RÉU: MUNICIPIO DE CONGONHAL CPF: 18.675.967/0001-39 SENTENÇA Vistos. Solvida a dívida, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II do CPC. Sem custas e honorários, cf. art. 55 da Lei 9.099/95. Determino a expedição de alvará judicial em proveito da parte Exequente para levantamento da importância depositada em ID 10601053591, ficando desde já autorizada a secretaria expedir o necessário para fins de transferência do numerário para as contas indicadas no ID 10601250925. Arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I. POUSO ALEGRE/MG, 19 de dezembro de 2025. NAPOLEÃO DA SILVA CHAVES Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Pouso Alegre