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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5060652-46.2024.8.13.0024

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
5060652-46.2024.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, a teor do disposto no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, proceda-se ao desbloqueio de eventuais valores ou bens penhorados, assim como ao levantamento de quaisquer gravames. P. I. Oportunamente, arquivem-se, com baixa.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 21º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5060652-46.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: ITRAKER LOCACAO DE VEICULOS E MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA CPF: 35.762.100/0001-30 RÉU: MARCILIO APARECIDO GUIEIRO CPF: 058.015.106-99 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente declarou ter recebido seu crédito em ID 10601198302. Diante do exposto, dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, a teor do disposto no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, proceda-se ao desbloqueio de eventuais valores ou bens penhorados, assim como ao levantamento de quaisquer gravames. P. I. Oportunamente, arquivem-se, com baixa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUCY AUGUSTA AZNAR DE FREITAS Juíza de Direito 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 21º JD da Comarca de Belo Horizonte 3