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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002951-90.2025.8.13.0607

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
5002951-90.2025.8.13.0607
Inteiro teor

Ementa

SO Nº: 5002951-90.2025.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CARLOS JOSE VICTOR CPF: 045.179.176-22 RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. CPF: 15.436.940/0001-03 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95. HOMOLOGO o acordo havido entre as partes (ID 10591483276) para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 515, III, do CPC, ressalvando eventuais erros materiais, irregularidades ou direito de terceiros e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com força no art. 487, III, alínea b, do diploma processual civil. Sem condenação em custas ou ônus sucumbenciais, na forma do artigo 54, da Lei nº. 9.099/95. Dispensado o trânsito em julgado, nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, arquivem-se os presentes autos mediante baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / Unidade Jurisdicional da Comarca de Santos Dumont Rua Afonso Pena, 258, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-123 PROCESSO Nº: 5002951-90.2025.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CARLOS JOSE VICTOR CPF: 045.179.176-22 RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. CPF: 15.436.940/0001-03 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95. HOMOLOGO o acordo havido entre as partes (ID 10591483276) para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 515, III, do CPC, ressalvando eventuais erros materiais, irregularidades ou direito de terceiros e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com força no art. 487, III, alínea b, do diploma processual civil. Sem condenação em custas ou ônus sucumbenciais, na forma do artigo 54, da Lei nº. 9.099/95. Dispensado o trânsito em julgado, nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, arquivem-se os presentes autos mediante baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SAULO DE FREITAS CARVALHO FILHO Juiz de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Santos Dumont (V)