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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Embargos de Declaração Cível 0855487-06.2023.8.12.0001

Órgão julgador
3ª Turma
Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0855487-06.2023.8.12.0001

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - EMA 485/STF - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - OMISSÃO QUANTO AOS EFEITOS DA NOMEAÇÃO - TEMAS 454 E 671 DO STF - IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO FUNCIONAL OU FINANCEIRA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.