Ementa
RA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1012118-02.2023.8.11.0002. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE EXECUTADO: CREUZA MARIA DINIZ Visto, Pela petição constante no id. 216450169, o exequente requereu a expedição de alvará em favor do credor. A parte executada foi regularmente intimada da penhora (id. 206003214), deixando de apresentar irresignação. Assim, DEFIRO o requerimento do Exequente e determino a conversão em renda do valor bloqueado no sistema Sisbajud para pagamento do crédito. Após, expeça-se alvará, com as cautelas de estilo. Satisfeito o crédito, julgo e declaro extinto o feito pelo cumprimento da obrigação (CPC, art. 924, inciso II). Após, arquive-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito