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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução Fiscal 1012118-02.2023.8.11.0002

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
1012118-02.2023.8.11.0002
Inteiro teor

Ementa

RA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1012118-02.2023.8.11.0002. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE EXECUTADO: CREUZA MARIA DINIZ Visto, Pela petição constante no id. 216450169, o exequente requereu a expedição de alvará em favor do credor. A parte executada foi regularmente intimada da penhora (id. 206003214), deixando de apresentar irresignação. Assim, DEFIRO o requerimento do Exequente e determino a conversão em renda do valor bloqueado no sistema Sisbajud para pagamento do crédito. Após, expeça-se alvará, com as cautelas de estilo. Satisfeito o crédito, julgo e declaro extinto o feito pelo cumprimento da obrigação (CPC, art. 924, inciso II). Após, arquive-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1012118-02.2023.8.11.0002. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE EXECUTADO: CREUZA MARIA DINIZ Visto, Pela petição constante no id. 216450169, o exequente requereu a expedição de alvará em favor do credor. A parte executada foi regularmente intimada da penhora (id. 206003214), deixando de apresentar irresignação. Assim, DEFIRO o requerimento do Exequente e determino a conversão em renda do valor bloqueado no sistema Sisbajud para pagamento do crédito. Após, expeça-se alvará, com as cautelas de estilo. Satisfeito o crédito, julgo e declaro extinto o feito pelo cumprimento da obrigação (CPC, art. 924, inciso II). Após, arquive-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito