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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Produção Antecipada da Prova 1116358-51.2025.8.11.0041

Julgamento
07/01/2026
Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
1116358-51.2025.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 1116358-51.2025.8.11.0041 Requerente: CARMEN PINHEIRO PEREIRA Requerido: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc. Homologo, por sentença, a desistência da presente ação, para surtir seus efeitos legais e Julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485- VIII do CPC. Proceda-se o CANCELAMENTO da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 1116358-51.2025.8.11.0041 Requerente: CARMEN PINHEIRO PEREIRA Requerido: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc. Homologo, por sentença, a desistência da presente ação, para surtir seus efeitos legais e Julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485- VIII do CPC. Proceda-se o CANCELAMENTO da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de janeiro de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito