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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Execução Fiscal 0000661-82.2013.8.10.0029

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0000661-82.2013.8.10.0029
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO = 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS = PROCESSO N. 0000661-82.2013.8.10.0029 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAXIAS EXECUTADO: MARIA DE JESUS BARROS S E N T E N Ç A Cuida-se de Execução Fiscal envolvendo as partes acima nominadas, ajuizada em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial. O exequente informou a extinção do débito fiscal. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Ante o teor do petitório da Fazenda Pública exequente, sem delongas, extingo o processo com lastro no art. 924, III, do CPC. Sem custas ou honorários. Intime-se a parte exequente.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO = 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS = PROCESSO N. 0000661-82.2013.8.10.0029 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAXIAS EXECUTADO: MARIA DE JESUS BARROS S E N T E N Ç A Cuida-se de Execução Fiscal envolvendo as partes acima nominadas, ajuizada em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial. O exequente informou a extinção do débito fiscal. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Ante o teor do petitório da Fazenda Pública exequente, sem delongas, extingo o processo com lastro no art. 924, III, do CPC. Sem custas ou honorários. Intime-se a parte exequente. Passada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Caxias/MA, documento datado e assinado digitalmente. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito