Ementa
Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA e extingo o feito sem mérito em relação ao esse pedido, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.