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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0711022-50.2025.8.07.0007

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0711022-50.2025.8.07.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA e extingo o feito sem mérito em relação ao esse pedido, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA e extingo o feito sem mérito em relação ao esse pedido, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.