Ementa
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Dispensadas as partes do recolhimento de custas remanescentes, forte no §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema.