Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para:
- condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 5.339,79 (cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros do evento danoso e correção monetária do efetivo prejuízo;
- condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data;
Improcedentes os demais pedidos.
A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.