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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Execução Fiscal 0857773-62.2012.8.04.0001

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0857773-62.2012.8.04.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, face à ausência de interesse de agir, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do Artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil c/c Tema 1184, sem ônus para as partes. Deve a parte executada continuar, sendo este o caso, o pagamento das parcelas em aberto, de forma administrativa. Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal pelo Município de Manaus, conforme documento de ID 2616105 constante no SEI nº 2025/000036916-00, dê-se baixa imediata na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: ADEMAR LINS VITÓRIO FILHO (OAB 5269/AM) - Processo 0857773-62.2012.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Genghis de Souza LimaB0 - Ante o exposto, face à ausência de interesse de agir, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do Artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil c/c Tema 1184, sem ônus para as partes. Deve a parte executada continuar, sendo este o caso, o pagamento das parcelas em aberto, de forma administrativa. Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal pelo Município de Manaus, conforme documento de ID 2616105 constante no SEI nº 2025/000036916-00, dê-se baixa imediata na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.