Ementa
Ante o exposto, face à ausência de interesse de agir, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do Artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil c/c Tema 1184, sem ônus para as partes. Deve a parte executada continuar, sendo este o caso, o pagamento das parcelas em aberto, de forma administrativa. Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal pelo Município de Manaus, conforme documento de ID 2616105 constante no SEI nº 2025/000036916-00, dê-se baixa imediata na distribuição e arquivem-se os autos.