Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 0600516-78.2025.8.04.2500

Publicação
DJEN 06/01/2026
Número único (CNJ)
0600516-78.2025.8.04.2500

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, em especial pela prova carreada aos autos, julgo procedente a presente ação e determino que seja RETIFICADO o ASSENTO DE NASCIMENTO da requerente JERUZA MARQUES DE SOUZA, para que passe a constar as alterações e correções apresentadas na petição inicial, no seu respectivo registro civil, com a concessão da gratuidade de justiça, o que faço na conformidade do art. 109, da Lei nº 6.015/73.

Expeça-se MANDADO DE RETIFICAÇÃO, seu cumprimento devendo ser imediato.

Custas processuais pelo requerente, sua cobrança, entretanto, apenas podendo se dentro do prazo prescricional e quando comprovadamente a mesma não mais estiver amparada pelos benefícios da Justiça Gratuita.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

DIANTE DO EXPOSTO, em especial pela prova carreada aos autos, julgo procedente a presente ação e determino que seja RETIFICADO o ASSENTO DE NASCIMENTO da requerente JERUZA MARQUES DE SOUZA, para que passe a constar as alterações e correções apresentadas na petição inicial, no seu respectivo registro civil, com a concessão da gratuidade de justiça, o que faço na conformidade do art. 109, da Lei nº 6.015/73. Expeça-se MANDADO DE RETIFICAÇÃO, seu cumprimento devendo ser imediato. Custas processuais pelo requerente, sua cobrança, entretanto, apenas podendo se dentro do prazo prescricional e quando comprovadamente a mesma não mais estiver amparada pelos benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Expedientes necessários. Autazes/AM, data da assinatura digital. PEDRO ESIO CORREIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito