Ementa
DIANTE DO EXPOSTO, em especial pela prova carreada aos autos, julgo procedente a presente ação e determino que seja RETIFICADO o ASSENTO DE NASCIMENTO da requerente JERUZA MARQUES DE SOUZA, para que passe a constar as alterações e correções apresentadas na petição inicial, no seu respectivo registro civil, com a concessão da gratuidade de justiça, o que faço na conformidade do art. 109, da Lei nº 6.015/73.
Expeça-se MANDADO DE RETIFICAÇÃO, seu cumprimento devendo ser imediato.
Custas processuais pelo requerente, sua cobrança, entretanto, apenas podendo se dentro do prazo prescricional e quando comprovadamente a mesma não mais estiver amparada pelos benefícios da Justiça Gratuita.
Publique-se.