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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0004687-53.2025.8.04.4400

Julgamento
18/12/2025
Publicação
DJEN 06/01/2026
Número único (CNJ)
0004687-53.2025.8.04.4400

Ementa

SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Constato que houve pagamento integral da obrigação indicada em sentença. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença ante o adimplemento da obrigação pela parte requerida. Expeça-se o alvará judicial dos valores depositados e seus eventuais acréscimos em favor da parte autora ou seu patrono, caso tenha poderes para tanto. Intimem-se e cumpra-se.

Inteiro teor

SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Constato que houve pagamento integral da obrigação indicada em sentença. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença ante o adimplemento da obrigação pela parte requerida. Expeça-se o alvará judicial dos valores depositados e seus eventuais acréscimos em favor da parte autora ou seu patrono, caso tenha poderes para tanto. Intimem-se e cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. Humaitá, 18 de dezembro de 2025. Bruno Rafael Orsi Juiz de Direito