Ementa
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Constato que houve pagamento integral da obrigação indicada em sentença. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença ante o adimplemento da obrigação pela parte requerida. Expeça-se o alvará judicial dos valores depositados e seus eventuais acréscimos em favor da parte autora ou seu patrono, caso tenha poderes para tanto. Intimem-se e cumpra-se.