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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0753441-44.2025.8.02.0001

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0753441-44.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: TIAGO PARANHOS COSTA DA FONSECA (OAB 21413/AL) - Processo 0753441-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Valdeci Costa dos SantosB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.