Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.