Ementa
Pelo exposto, nos autos da ação de cumprimento aforada por SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS DE PETRÓLEO, MATERIAIS INFLAMÁVEIS E CARGAS PERIGOSAS DO ESTADO DE GOIÁS – STPP em face de RIDS TRANSPORTADORA LTDA, julgo totalmente improcedentes os pleitos formulados, tudo de acordo com os fundamentos supra, que passam a fazer parte integrante do presente dispositivo. Custas processuais pela parte autora, porque sucumbente, no importe de R$ 62,78, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 3.139,40). Intimem-se as partes.