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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001996-82.2025.5.18.0017

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0001996-82.2025.5.18.0017
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, nos autos da ação de cumprimento aforada por SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS DE PETRÓLEO, MATERIAIS INFLAMÁVEIS E CARGAS PERIGOSAS DO ESTADO DE GOIÁS – STPP em face de RIDS TRANSPORTADORA LTDA, julgo totalmente improcedentes os pleitos formulados, tudo de acordo com os fundamentos supra, que passam a fazer parte integrante do presente dispositivo. Custas processuais pela parte autora, porque sucumbente, no importe de R$ 62,78, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 3.139,40). Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001996-82.2025.5.18.0017 AUTOR: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS, DERIVADOS DE PETROLEO, MATERIAIS INFLAMAVEIS E CARGAS PERIGOSAS NO ESTADO DE GOIAS-STPP RÉU: RIDS TRANSPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d0a0f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da ação de cumprimento aforada por SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS DE PETRÓLEO, MATERIAIS INFLAMÁVEIS E CARGAS PERIGOSAS DO ESTADO DE GOIÁS – STPP em face de RIDS TRANSPORTADORA LTDA, julgo totalmente improcedentes os pleitos formulados, tudo de acordo com os fundamentos supra, que passam a fazer parte integrante do presente dispositivo. Custas processuais pela parte autora, porque sucumbente, no importe de R$ 62,78, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 3.139,40). Intimem-se as partes. KLEBER DE SOUZA WAKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS, DERIVADOS DE PETROLEO, MATERIAIS INFLAMAVEIS E CARGAS PERIGOSAS NO ESTADO DE GOIAS-STPP