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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0002364-40.2025.5.18.0131

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0002364-40.2025.5.18.0131
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0002364-40.2025.5.18.0131 AUTOR: LILIAN ALVES DE OLIVEIRA NEVES RÉU: WASLLEY DA CRUZ CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fdcafe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Em consonância com o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV e seu § 3º do CPC/2015, consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Custas pela reclamante, no importe de R$ 348,28, calculados sobre o valor atribuído à causa (R$ 17.414,48). Isento, vez que deferidos o benefício da justiça gratuita. Intime-se o reclamante.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0002364-40.2025.5.18.0131 AUTOR: LILIAN ALVES DE OLIVEIRA NEVES RÉU: WASLLEY DA CRUZ CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fdcafe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Em consonância com o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV e seu § 3º do CPC/2015, consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Custas pela reclamante, no importe de R$ 348,28, calculados sobre o valor atribuído à causa (R$ 17.414,48). Isento, vez que deferidos o benefício da justiça gratuita. Intime-se o reclamante. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, obedecidas as formalidades legais. Cumpra-se. CARLOS ALBERTO BEGALLES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN ALVES DE OLIVEIRA NEVES