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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

TRT15, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0011506-31.2025.5.15.0138

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0011506-31.2025.5.15.0138
Inteiro teor

Ementa

ICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATOrd 0011506-31.2025.5.15.0138 AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA TEODORO RÉU: MILCLEAN COMERCIO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d6c77a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o pedido de desistência da ação apresentado pelo(a) reclamante, independentemente da concordância da reclamada, pois no processo trabalhista a defesa é recebida formalmente em audiência. Assim, não há necessidade de anuência da reclamada na desistência. Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) reclamante, das quais fica dispensado na forma da lei. Intime(m)-se. Após, arquive-se o feito. PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- DANIEL DE OLIVEIRA TEODORO

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATOrd 0011506-31.2025.5.15.0138 AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA TEODORO RÉU: MILCLEAN COMERCIO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d6c77a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o pedido de desistência da ação apresentado pelo(a) reclamante, independentemente da concordância da reclamada, pois no processo trabalhista a defesa é recebida formalmente em audiência. Assim, não há necessidade de anuência da reclamada na desistência. Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) reclamante, das quais fica dispensado na forma da lei. Intime(m)-se. Após, arquive-se o feito. PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE OLIVEIRA TEODORO