Ementa
ICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATOrd 0011506-31.2025.5.15.0138 AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA TEODORO RÉU: MILCLEAN COMERCIO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d6c77a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o pedido de desistência da ação apresentado pelo(a) reclamante, independentemente da concordância da reclamada, pois no processo trabalhista a defesa é recebida formalmente em audiência. Assim, não há necessidade de anuência da reclamada na desistência. Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) reclamante, das quais fica dispensado na forma da lei. Intime(m)-se. Após, arquive-se o feito. PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL DE OLIVEIRA TEODORO